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CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO

CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO
CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO. Dias 05 e 06 de abril de 2024 - Restinga Seca/RS. Clica na imagem para mais informações.

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS
10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS. Inscrições até 28/03/2024. Clica na imagem e acessa o regulamento.

quarta-feira, 9 de abril de 2014

1º POUSO DE TROPA DA CANÇÃO NATIVA

Mais um festival de música nativista surge no estado de Santa Catarina. Desta feita é o 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa, que acontecerá na cidade de Curitibanos, no período entre 18 e 20 de julho de 2014.
As inscrições estão  abertas a compositores de todo o Brasil e podem ser encaminhadas até 15 de abril.

Confiram o regulamento:



1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC

REGULAMENTO

Artigo 1º - Do evento
I – O Pouso de Tropa da Canção Nativa tem no folclore e na música nativista da cultura sulina ligadas à verdadeira cultura campeira, regional, do homem do campo, do tropeirismo, do movimento do Contestado e do folclore do Cone Sul seu principal vínculo de motivação, promoção e divulgação.
II – A primeira edição do Pouso de Tropa da Região Nativa de Curitibanos/SC, realizar-se-á no período de 18 a 20 de julho de 2014, assim distribuídos:
18/07 (sexta-feira) – Primeira noite: dez concorrentes, dando prioridade a Curitibanos e Região
Escolhidas seis músicas
Local: Parque de Exposições Pouso do Tropeiro
19/07 (sábado) – Segunda noite: dez concorrentes 
Escolhidas seis músicas
Local: Parque de Exposições Pouso do Tropeiro
20/07 (domingo) – Terceira noite: doze concorrentes finalistas da 1ª edição do Pouso de Tropa da Canção Nativa
Premiações e entrega de troféus
Local: Parque de Exposições Pouso do Tropeiro
Artigo 2º - Dos participantes
*Fase local
I – É livre a participação para compositores, músicos e intérpretes, residentes ou naturais de Curitibanos e região da AMURC (Associação dos Municípios da Região do Contestado), com exceção de integrantes da comissão organizadora e funcionários da Prefeitura de Curitibanos, observando o disposto nesse regulamento.
II – A comprovação de residência deve ser feita através de declaração com firma reconhecida em cartório e da naturalidade  pela cópia autenticada da certidão de nascimento ou cédula de identidade.
III – A inverdade da declaração deverá ser denunciada por escrito, pelas partes interessadas, até o final da noite de 18/07/2014 (sexta-feira)
IV – É facultada a Participação de até 50% dos componentes por música, sejam eles instrumentistas ou intérpretes, não naturais e/ou não residentes em Curitibanos por composição.
*Fase geral
I – É livre a participação para compositores, músicos e intérpretes, com exceção de integrantes da comissão organizadora, observando o disposto nesse regulamento.
Obs.: Fica proibida a participação neste evento de artistas com parentesco até terceiro grau com qualquer integrante da comissão julgadora.

Artigo 3º - Das músicas
I – As composições deverão ser inéditas e dentro do gênero folclórico do meio musical do Cone Sul.
Obs.: Entende-se por inédita a composição que não tenha sido gravada em discos e veiculada em comerciais (CDs, DVDs, VCDs, fitas, entre outros) e não tenha participado de festivais.
II – Fica estipulado 04’30” (quatro minutos e trinta segundos) de execução e/ou apresentação no palco do festival.
Artigo 4º - Das inscrições
I – Poderão ser feitas de duas maneiras:
a)      Pelo correio: enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. Cada composição deverá ser enviada em CD de áudio lacrado, acompanhado de cópia da letra, constando o nome da composição e dos compositores.
Secretaria de Educação e Cultura
A/C Departamento de Cultura
Endereço:
 Marcos Gonçalves de Farias, 427, São José, Curitibanos, SC
CEP: 89.520-000
Telefone: (49) 3241-2616
Fax: (49) 3241-2616

b)      Por e-mail: Através do endereço culturafestival@curitibanos.sc.gov.br, enviando como documentos anexos:
- Arquivo .MP3 com o áudio da música inscrita
- Arquivo .DOC (Word) com a letra da composição digitada em fonte Arial 12
- Arquivo .DOC (Word) informando todos os dados solicitados na ficha de inscrição.
Obs.: Quem fizer inscrição via e-mail deve, também, enviar obrigatoriamente pelo correio a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, em envelope lacrado e CD lacrado com cada composição, com nome da composição e dos compositores, endereçado à comissão organizadora do 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC.
Secretaria de Educação e Cultura
A/C Departamento de Cultura
Endereço:
 Marcos Gonçalves de Farias, 427, São José, Curitibanos, SC
CEP: 89.520-000
Telefone: (49) 3241-2616
Fax: (49) 3241-2616

*ATENÇÃO - Somente serão aceitas as inscrições que chegarem à comissão organizadora até 15 de abril de 2014, independente da data de postagem nos Correios.

II – Não será permitido em hipótese alguma qualquer tipo de alteração nominal dos autores ou parcerias dos trabalhos classificados para o evento.

III – Fica limitado cinco trabalhos por autor e/ou parceria podendo, no entanto, classificar até duas composições em seu nome e/ou parceria.

IV – A inscrição implicará na cedência de direitos autorais, autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em discos, CDs, DVDs, vídeos, reservados os direitos previstos em Lei, bem como edição e comercialização de partituras musicais, e utilização das gravações e fotos das apresentações como material de divulgação, sem ônus para o evento, que não sejam os já quitados com a ajuda de custo de premiação quando for o caso.

V – O participante uma vez classificado na triagem (serão vinte classificados) e tendo sua composição aprovada para apresentação em palco, deverá apresentar em mão ou enviar para a Secretaria de Educação e Cultura de Curitibanos carta registrada ou Sedex contendo as autorizações para a gravação dos trabalhos assinados pelos autores até o dia 28 de abril de 2014, impreterivelmente observada a data de postagem sob pena de desclassificação, pois as vinte classificadas farão parte do CD que estará disponível no Festival.

Artigo 5º - Da interpretação
I – É livre a interpretação vocal, instrumental, arranjos, caracterização cênica e coreográfica dos trabalhos concorrentes, preservando-se o mínimo de três componentes no palco.
II – A cada intérprete será permitida duas apresentações no palco do 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC – fase eliminatória e, para instrumentistas, até três apresentações na fase eliminatória, sendo que cada artista não poderá subir ao palco mais do que três vezes, na fase eliminatória ou final.
III – Será obrigatório no palco o uso de indumentária típica da cultura gaúcha, não sendo permitido o uso de camiseta ou outro vestuário contendo inscrições ou logotipos.
IV – Não poderão participar como compositores no palco, artistas que fazem parte da grade de shows da 1ª edição do Festival, executando-se os instrumentistas que acompanharem o mesmo no show ou algum convidado em participação especial que não constem na grade de shows.
Artigo 6º - Da comissão julgadora
I – A comissão julgadora será composta por cinco personalidades do meio musical nativista, não podendo ser nenhum da cidade de Curitibanos/SC
II – A comissão julgadora terá as seguintes atribuições:
a)      Selecionar dentre os trabalhos inscritos na fase geral vinte composições, sendo no mínimo cinco composições da região da AMURC. As vinte composições serão automaticamente incluídas no CD do 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC.
b)      Classificar os trabalhos considerando: letra, melodia, arranjos, harmonia e interpretação.
c)       Desclassificar, se for o caso, trabalhos que nãos e enquadrem no disposto neste regulamento e, em conjunto com a comissão organizadora o participante que, por conduta reprovável comprometa ou desprestigie o festival.

Artigo 7º - Da ajuda de custo
I – Haverá pagamento a título de ajuda de custo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para as vinte classificadas.
Obs.: Aos concorrentes será disponibilizada acomodação de alojamento e café da manhã, sendo que a utilização ou não deverá ser confirmar pelo próprio compositor/intérprete , após classificação na triagem, até 10/05/2014. Caso não confirme, as despesas de acomodação e café da manhã ficarão por sua conta.
II – O não comparecimento para passagem de som até às 17 horas do dia da apresentação implicará na perda de 1/3 do valor da ajuda de custo correspondente.
obs.: O 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC não fornecerá alimentação aos concorrentes, com exceção do café da manhã.

Artigo 8º - Do credenciamento dos músicos, imprensa e músicos visitantes
I – O credenciamento dos concorrentes do 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC será realizado no decorrer do dia 18/07/2014 (sexta-feira) a partir das 13h30.
II – O credenciamento será realizado no local da realização do festival.
III – Serão credenciados até quatro profissionais por emissora de TV.
IV - Serão credenciados até três profissionais por emissora de rádio.
V - Serão credenciados até dois profissionais por jornal e revista.
VI – Serão credenciados todos os organizadores de festivais desde que devidamente documentados e com solicitação prévia.
VII – Poderá ser credenciado até um acompanhante por músico participante do Festival com acesso livre a todas as dependências do Parque Pouso do Tropeiro, respeitada a utilização de mesas e/ou camarotes e espaços VIP previamente comercializados pela comissão organizadora do evento.

Artigo 9º - Da passagem de som
I – A passagem de som dos concorrentes do 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC será realizado no dia das apresentações nos seguintes horários: das 12h00 às 17h00 nos dias 18, 19 e 20/07/2014.
II – Em caso do não cumprimento do horário estipulado neste regulamento, seja para passagem de som, bem como para a chegada dos artistas nos bastidores do festival, que terá início impreterivelmente às 18 horas, serão descontados 1/3 da ajuda de custo, sendo que estes submeter-se-ão a defender sua obra musical sem a devida passagem de som, tomand o para si a responsabilidade por qualquer comprometimento quando da apresentação da sua canção.
Artigo 10º - Da premiação
I – Aos vencedores do 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC serão atribuídos os seguintes prêmios:
1º lugar – R$ 10.000,00 (dez mil reais) e troféu “O Tropeiro”
2º lugar – Uma moto zero quilômetros 2014/2015 e troféu “O Tropeiro”
3º lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu “O Tropeiro”
Música mais popular – R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu “O Tropeiro”
Melhor intérprete – R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “O Tropeiro”
Melhor instrumentista - R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “O Tropeiro”
Melhor letra - R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “O Tropeiro”
Melhor melodia - R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “O Tropeiro”
Melhor indumentária - R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “O Tropeiro”
II – A escolha da música mais popular será realizada por voto entre os integrantes da imprensa cadastrados para a cobertura do evento.
Parágrafo único – Todos os valores apresentados neste regulamento referem-se a valores líquidos, já descontados os encargos legais.
Artigo 11º - Dos casos omissos
I – Os casos omissos a esse regulamento serão devidamente analisados e decididos pela comissão organizadora do 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC.

Das disposições finais
Os intérpretes, cujas músicas forem gravadas no CD 1º Pouso de Tropa da Canção Nativa de Curitibanos/SC, renunciam expressamente a quaisquer direitos relativos à elaboração do mesmo, entretanto, permanecem os direitos junto à gravadora.
Coordenação: Secretaria de Educação e Cultura de Curitibanos, promotora do evento.


Um comentário:

  1. BUENO JAIRO, QUANTO MAIS FESTIVAIS EXISTIREM, MENOS CHANCE DA CULTURA GAÚCHA SER ESQUECIDA E MAIORES OPORTUNIDADES ELA TERÁ DE SER DIFUNDIDA, DIVULGADA E INCENTIVADA.

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