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CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO

CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO
CANDEEIRO DA CANÇÃO NATIVA - 11ª EDIÇÃO. Dias 05 e 06 de abril de 2024 - Restinga Seca/RS. Clica na imagem para mais informações.

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS

10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS
10º LEVANTE DA CANÇÃO GAÚCHA - Capão do Leão/RS. Inscrições até 28/03/2024. Clica na imagem e acessa o regulamento.

terça-feira, 22 de maio de 2012

26º MOENDA JÁ RECEBE INSCRIÇÕES

Já está aberto, até o dia 06 de julho, o período para inscrições à 26ª Moenda da Canção, importante festival de música regional brasileira que acontece de 17 a 19 de agosto em Santo Antônio da Patrulha.
Está confirmada também a 2ª Moenda Instrumental.
O regulamento já está no site do festival mas o reproduzimos abaixo:

REGULAMENTO

26ª MOENDA DA CANÇÃO E 2ª MOENDA INSTRUMENTAL

De 17 a 19  de agosto de 2012.

Art. 1º – A 26ª MOENDA DA CANÇÃO de Santo Antônio da Patrulha e a 2ª MOENDA INSTRUMENTAL, que acontecerão nos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2012, são iniciativas da MOENDA – Associação de Cultura e Arte Nativa - com o objetivo de projetar Santo Antônio da Patrulha e o Rio Grande do Sul, turística e culturalmente no cenário nacional, divulgando através da música, nossa cultura e folclore, com ênfase nos ritmos litorâneos e afro-açorianos do Litoral Norte do Estado, integrando-os às manifestações artísticas de outros Estados brasileiros.

Art. 2º – A inscrição de cada composição deve estar acompanhada de:
a) uma ficha de inscrição inteiramente preenchida e assinada (disponível aqui);
b) seis cópias da letra, (quando houver) constando, em uma delas, no verso, o nome, o endereço e a assinatura do(s) autor(es);c) Um CD, para cada composição, sem qualquer tipo de identificação do(s) autor(es). Não serão aceitas gravações em MD;

§ 1º - A data limite para o recebimento das inscrições será 06 de julho de 2012, sendo aceitas as inscrições que, mesmo recebidas posteriormente, forem postadas no Correio até essa data.

§ 2º – As inscrições também poderão ser recebidas pela Internet, até as 23h59min do dia 06/07/2012, mediante envio de e-mail para o endereçomoendadacancao26@gmail.com, contendo em anexo a ficha de inscrição preenchida, a letra da canção (quando houver), em formato “.doc” ou “.pdf”, e o arquivo de áudio em formato “mp3” da música inscrita.

Art. 3º – As músicas classificadas serão escolhidas pelo corpo de jurados formado por cinco integrantes, indicados pela Comissão Central do Festival.

Art. 4º – Serão jurados da 26ª Moenda da Canção e 2ª Moenda Instrumental:

Heleno CardealMarcio RosadoMonica TomasiRicardo SilvestrinTuny Brum


Art. 5º – A triagem, que acontecerá em 20 e 21 de julho de 2012, classificará 16 (dezesseis) composições com letra e 4 (quatro) composições instrumentais para participarem do Festival.


Art. 6º – A Comissão Central e a Imprensa informarão aos autores das músicas classificadas o dia e a ordem de apresentação das concorrentes.

Parágrafo único. Após a comunicação, o responsável pela música concorrente, no prazo máximo de 5 dias, terá que confirmar sua presença no Festival e enviar um termo autorizando a gravação em CD e DVD, contendo o nome do intérprete e dos acompanhantes da música classificada, através do e-mail moendadacancao@hotmail.comsob pena de desclassificação a critério da Comissão Central. Caso contrário será chamada a música suplente. 

Art. 7º – O ensaio/passagem de som será das 13h até as 16h dos dias 17 e 18 de agosto de 2012, de acordo com a data e a ordem de apresentação no festival.

Art. 8º – Não poderão participar músicas que já tenham registros fonográficos comercializados.

Parágrafo único. O não-ineditismo, não identificado pela comissão julgadora, poderá ser objeto de denúncia por escrito, com prova de gravação, até 7 dias após a divulgação pela imprensa do resultado da triagem.

Art. 9º – É proibido participar da 26ª Moenda da Canção ou da 2ª Moenda Instrumental o compositor (música ou letra), intérprete e/ou músico, que tenha parentesco, até o segundo grau, com integrante(s) do corpo de jurados.

Art. 10 – Classificam-se 08 (oito) composições com letra e 02 (duas) instrumentais para a noite final, que comporão o CD e DVD do Festival.

a) A Comissão Central informará a ordem de apresentação das músicas.

Art. 11 – As gravações do CD e DVD das 10 músicas classificadas serão realizadas em suas apresentações de palco.

Art. 12 – Cada uma das composições concorrentes receberá uma AJUDA DE CUSTO no valor R$ 1.700,00. Cada uma das músicas classificadas para a noite final do Festival receberá uma ajuda de custo adicional de R$ 250,00.

a) Os compositores de fora do Estado e/ou País que concorrerem no Festival receberão um valor adicional de R$ 500,00, sobre a ajuda de custo, para ressarcimento de despesas de viagem.

Art. 13 – Não serão oferecidas alimentação e hospedagem gratuitas aos compositores, músicos e intérpretes participantes do festival.

Art. 14 – A “Melhor Música do Festival”, na opinião do público, será escolhida através de voto direto dos espectadores presentes à última noite do evento.

Art. 15 – Premiação da 26ª MOENDA DA CANÇÃO:

1º lugar: R$ 4.000,00 e Troféu Cantador
2º lugar: R$ 1.500,00 e Troféu Cantador
Melhor Arranjo: Troféu Paulino Mathias.
Melhor Instrumentista: Troféu Eliseu de Venuto.
Melhor Intérprete: Troféu Penduca.
Melhor Letra: Troféu Jarcy Cândido dos Reis.
Melhor Música do Festival – opinião do público: R$ 1.000,00 e Troféu Francisco Carlos Gomes Salazar.
Melhor Visual de Palco: Troféu Demétrio Machado Ramos.
Art. 16 – Premiação da 2ª MOENDA INSTRUMENTAL:

1º lugar: R$ 4.000,00 e Troféu Geraldo Flach
Melhor Arranjo: Troféu Carlos Garófali
Melhor Instrumentista: Troféu Neri Caveira

Art. 17 – Os casos omissos a este regulamento ou que firam a ética e a lisura do Festival serão julgados pela Comissão Central, assim composta: Cássia Soares Message, Luciano Gomes Peixoto, Luzardo Santos Cardeal, Maria Eloisa Costa e Murilo de Souza.

Obs.: O material de inscrição não será devolvido.


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